Corte rejeitou recurso por 5 votos a 2 e determinou retirada urgente do nome do ex-governador das urnas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) para manter a candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Com a decisão, prevaleceu o entendimento de que o ex-governador continua inelegível em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram e votaram pela manutenção da candidatura.
A maioria entendeu que as condenações impostas a Arruda ainda produzem efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa. O processo analisado pelo TSE questionava decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que já havia rejeitado o registro da candidatura. O caso está relacionado a condenações por improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos durante o período em que Arruda governava o DF.
Com o resultado, o TSE determinou que a decisão seja comunicada ao TRE-DF para a retirada do nome de Arruda das urnas eletrônicas. A Corte também determinou a suspensão do acesso do candidato aos fundos destinados à campanha eleitoral.
A exclusão do nome das urnas, no entanto, enfrenta uma questão operacional. O processo de lacração dos equipamentos começou nesta semana, e parte das urnas já passou pelo procedimento que impede alterações posteriores nos dados inseridos. A Justiça Eleitoral deverá definir como a decisão será cumprida nos equipamentos já lacrados.
A defesa de Arruda sustentava que mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa permitiriam a candidatura em 2026. Um dos argumentos era de que as condenações seriam conexas, por envolverem fatos e provas relacionados, e que apenas a primeira deveria ser considerada como marco para a contagem do período de inelegibilidade.
Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou: “É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”. Já o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, contestou a tese e destacou que Arruda acumula condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa.
Ao votar, Toffoli concluiu que, independentemente da interpretação dada às mudanças recentes na legislação, permanecem condenações capazes de enquadrar Arruda nas hipóteses de inelegibilidade. A decisão encerra, no TSE, a tentativa do ex-governador de obter o registro para disputar novamente o comando do Distrito Federal.