Esportes

TJD-AM condena Manaus FC por ataque a ônibus de torcedores rivais amazonenses

Punição inclui perda de mando de campo e multa após incidente no Barezão 2026.

04 de Fevereiro de 2026
Foto: Reprodução

A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas condenou, por maioria de votos, o Manaus FC pelo ataque ao ônibus que transportava torcedores do Amazonas FC. O julgamento ocorreu na última terça-feira (3) e analisou os fatos registrados logo após o confronto entre as equipes.

O episódio aconteceu nas proximidades da Arena da Amazônia, após a partida válida pela terceira rodada do Barezão Sicredi 2026. Segundo a denúncia, torcedores do Manaus FC atacaram o veículo com pedras e outros objetos momentos depois do apito final.

De acordo com o processo, o ataque colocou em risco a integridade física dos ocupantes do ônibus, entre eles mulheres e crianças que retornavam do estádio. O caso gerou grande repercussão e levou à abertura de procedimento disciplinar no âmbito da Justiça Desportiva estadual.

Como punição, o clube foi penalizado com a perda de um mando de campo, além de multa no valor de R$ 4 mil. As sanções foram definidas com base na responsabilidade objetiva das agremiações sobre a conduta de seus torcedores em dias de jogos.

O relator do processo, o auditor Daniel Avraham, fundamentou seu voto na legislação esportiva vigente e no entendimento consolidado dos tribunais desportivos. Segundo ele, os clubes têm dever de zelar pela segurança dos torcedores não apenas dentro do estádio, mas também em seu entorno.

Um dos pontos centrais da decisão foi a localização do incidente, que ocorreu dentro de um raio de até um quilômetro do local da partida. Conforme destacado no voto, esse perímetro ainda é considerado área de responsabilidade das entidades participantes do evento esportivo.

“O clube deve ser responsabilizado, haja vista que precisa preservar a segurança dos torcedores nessa distância, conforme estabelece a legislação vigente e o entendimento dos tribunais superiores”, afirmou o relator durante a sessão de julgamento.

O único voto divergente foi do auditor Geraldo Afonso Vieira da Rocha Filho, que defendeu uma punição mais severa, com a perda de três mandos de campo. Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria dos auditores presentes.

Leia Mais
TV Em Pauta

COPYRIGHT © 2024-2025. AMZ EM PAUTA S.A - TODOS OS DIREIROS RESERVADOS.