Decisão aponta uso irregular de contrato de arrendamento e permanência definitiva de equipamentos no Brasil
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas garantiu decisão favorável no Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu a legalidade da cobrança de ICMS em uma operação de importação de equipamentos realizada por meio de arrendamento mercantil internacional.
Segundo o processo, o modelo contratual utilizado previa apenas o uso temporário dos equipamentos, situação que normalmente não gera incidência do imposto. No entanto, ficou comprovado que os bens não foram devolvidos ao país de origem ao término do contrato e permaneceram de forma definitiva no Brasil.
O Tribunal também identificou vínculo entre as empresas envolvidas na operação e ausência de formalização da compra dos equipamentos. Para o TJAM, esses fatores demonstram que houve, na prática, transferência de propriedade dos bens, o que caracteriza a incidência do ICMS conforme prevê a legislação tributária.
A procuradora do Estado, Lisieux Lima, destacou que a decisão fortalece a arrecadação pública e combate práticas consideradas abusivas na área tributária.
“A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária e protegendo os recursos públicos”, afirmou.
De acordo com a PGE-AM, a atuação no processo demonstrou que o contrato utilizado não correspondia à realidade da operação. Embora o arrendamento internacional sem opção de compra não gere cobrança de imposto, a permanência definitiva dos bens no país alterou a natureza da transação.
A decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que admite a cobrança de ICMS quando há comprovação de aquisição definitiva do bem, ainda que a operação tenha sido formalizada inicialmente como arrendamento mercantil.
Com o resultado, o TJAM reconheceu a legalidade da cobrança do imposto pelo Estado do Amazonas, reforçando a aplicação das regras tributárias e a igualdade concorrencial entre empresas.