Menores desacompanhados serão encaminhados ao Ciaca, determina portaria
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou, na última quarta-feira (28), um adendo à Portaria nº 003/2023 do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos folclóricos e carnavalescos em Manaus.
Com a mudança, menores encontrados em desacordo com as normas e sem a presença dos responsáveis legais serão encaminhados ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), localizado no bairro Aleixo, na zona Centro-Sul da capital.
Anteriormente, após esgotadas as tentativas de localizar os pais, as crianças eram encaminhadas ao Serviço de Acolhimento Institucional (Saica). O novo adendo também determina o registro de boletim de ocorrência contra os responsáveis, para apuração de possíveis crimes de negligência ou abandono.
A portaria mantém a proibição da presença de crianças menores de 12 anos como público nos desfiles das escolas de samba. Adolescentes a partir dessa idade só podem participar acompanhados dos responsáveis e com documentação.
Segundo o TJAM, a mudança busca fortalecer a atuação integrada da rede de proteção, garantindo atendimento humanizado e evitando a revitimização de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco.