Amazonas

TJAM altera regras para proteção de crianças no Carnaval de Manaus

Menores desacompanhados serão encaminhados ao Ciaca, determina portaria

29 de Janeiro de 2026
Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou, na última quarta-feira (28), um adendo à Portaria nº 003/2023 do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos folclóricos e carnavalescos em Manaus.

Com a mudança, menores encontrados em desacordo com as normas e sem a presença dos responsáveis legais serão encaminhados ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), localizado no bairro Aleixo, na zona Centro-Sul da capital.

Anteriormente, após esgotadas as tentativas de localizar os pais, as crianças eram encaminhadas ao Serviço de Acolhimento Institucional (Saica). O novo adendo também determina o registro de boletim de ocorrência contra os responsáveis, para apuração de possíveis crimes de negligência ou abandono.

A portaria mantém a proibição da presença de crianças menores de 12 anos como público nos desfiles das escolas de samba. Adolescentes a partir dessa idade só podem participar acompanhados dos responsáveis e com documentação. Já a participação de crianças entre cinco e 12 anos nos desfiles é permitida apenas mediante alvará solicitado pelas agremiações com antecedência mínima de 15 dias úteis. As regras foram discutidas durante reunião da Operação Carnaval 2026, no Centro Integrado de Comando e Controle.

Segundo o TJAM, a mudança busca fortalecer a atuação integrada da rede de proteção, garantindo atendimento humanizado e evitando a revitimização de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco.

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