Economia

Teto do seguro-desemprego aumenta para R$ 2.424,11 com reajuste de 4,77%

Piso também é reajustado e passa a ser R$ 1.518 a partir deste sábado (11)

11 de Janeiro de 2025
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir deste sábado (11), os valores do seguro-desemprego sofrerão um reajuste, beneficiando os trabalhadores dispensados sem justa causa. O reajuste de 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, eleva o teto do benefício de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37. Já o piso, que segue a variação do salário mínimo, passa de R$ 1.412 para R$ 1.518. 

Esses novos valores são aplicáveis tanto para trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego quanto para aqueles que farão a solicitação a partir de agora. O cálculo da parcela continua sendo baseado na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. 

Não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

O trabalhador também deve estar sem vínculo empregatício, e o prazo para solicitar o benefício varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. 

Salário Médio 

Valor da parcela 

Até R$ 2.138,76 

80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor 

De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 

50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 

Acima de R$ 3.564,96 

parcela invariável de R$ 2.424,11 

Fonte: Ministério do Trabalho e emprego 

Direitos ao seguro-desemprego 

O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. O pedido deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos: 

Ter sido dispensado sem justa causa. 

Estar desempregado no momento da solicitação. 

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada, conforme os critérios de tempo de serviço:  

- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses no primeiro pedido. 

- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses no segundo pedido. 

- Pelo menos 6 meses nos últimos 6 meses nos demais pedidos. 

- Não ter outra fonte de renda para sustentar a si e à sua família. 

 

O trabalhador também deve estar sem vínculo empregatício, e o prazo para solicitar o benefício varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.


Com informações da Agencia Brasil.

 

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