Decisão obriga Prefeitura de Manaus a elaborar plano técnico e social de transição entre terminais
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu irregularidades no processo de transferência da rodoviária de Manaus, localizada na Zona Centro-Sul, para o Terminal T6, situado na Zona Norte da capital. A medida foi tomada após representação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que apontou falhas técnicas e a ausência de estudos que justificassem a mudança de local.
A decisão unânime da Corte determina que a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), elabore um novo plano de transição entre a atual rodoviária, Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim, e o Terminal T6. O documento deverá conter um cronograma detalhado, medidas compensatórias, ações de apoio aos permissionários e estratégias para garantir os direitos dos trabalhadores e usuários do transporte.
O TCE-AM também aplicou multa de R$ 15 mil a Paulo Henrique do Nascimento Martins, ex-gestor do IMMU, por ter contratado a obra em 2023, no valor de R$ 13,6 milhões, com base em um projeto considerado “deficiente” e omisso quanto às normas de acessibilidade e planejamento urbano.
A representação apresentada pela 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos da DPE-AM destacou falhas no processo licitatório realizado sob o Regime Diferenciado de Contratação (RDC nº 001/2023-CML/PM). O edital previa a adaptação do Terminal T6 para atender ao transporte intermunicipal, interestadual e internacional, mas, segundo o órgão, o processo apresentou deficiências estruturais, procedimentais e materiais.
De acordo com a Defensoria, o projeto carece de estudos técnicos adequados, participação popular e avaliação dos impactos socioeconômicos sobre permissionários e trabalhadores. O órgão também alertou que a retomada do uso do T6 sem o devido planejamento poderia resultar em desperdício de recursos públicos e violar princípios constitucionais como legalidade, economicidade e eficiência administrativa.
O Tribunal de Contas recomendou que a Prefeitura e o IMMU realizem estudos técnicos comparativos antes de qualquer modificação estrutural no sistema de transporte urbano e intermunicipal. Esses estudos deverão considerar critérios como viabilidade técnica, custo-benefício, impacto socioeconômico e integração urbana.
A Corte também orientou a revisão do Plano de Mobilidade Urbana de Manaus (Lei Municipal nº 2.075/2015) para incluir diretrizes claras sobre o funcionamento dos terminais rodoviários e ampliar os mecanismos de participação social, conforme prevê a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
O relator do processo, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, afirmou em seu voto que a escolha do Terminal T6 como nova rodoviária de Manaus “carece de fundamentação técnica suficiente” e é incompatível com o dever de planejamento exigido pela legalidade administrativa. Segundo ele, os autos revelam a ausência de análises logísticas atualizadas que comprovem a capacidade operacional do T6 para funcionar como terminal rodoviário de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.