O tribunal advertiu que o descumprimento das orientações pode acarretar responsabilizações aos gestores públicos, conforme previsto na legislação vigente
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu, na última segunda-feira (7), um alerta direcionado a gestores estaduais e municipais para que adotem medidas de prevenção à violência nas escolas públicas. A ação foi realizada por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Departamento de Auditoria em Educação (DEAE), com foco na segurança de alunos, professores, servidores e no cuidado com o patrimônio público.
O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e reforça a necessidade de medidas efetivas que previnam situações de risco no ambiente escolar. A recomendação também busca preparar a comunidade escolar para agir corretamente em situações de emergência.
Segundo o TCE-AM, é fundamental que o tema da violência faça parte da rotina das escolas. Isso inclui campanhas educativas, orientações sobre bullying, abusos, negligência e a definição de protocolos claros para reagir a esses tipos de ocorrência.
A Corte de Contas destacou ainda a importância de uma atuação integrada entre os setores de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, promovendo ações conjuntas que fortaleçam a proteção no ambiente escolar.
O Tribunal também cobrou a regularização da segurança estrutural das unidades de ensino. Dentre as exigências estão: a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, instalação de sistemas de vigilância, manutenção periódica dos prédios e a inclusão de temas ligados à segurança nos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs).
Outro ponto importante do alerta é a exigência de um Plano de Segurança e Resposta às Ameaças em cada escola, conforme determina a Lei Estadual nº 6.821/2024. Embora seja voltada à rede estadual, o TCE recomenda que os municípios adotem a mesma conduta preventiva.
Por fim, o TCE-AM advertiu que o descumprimento das orientações pode acarretar responsabilizações aos gestores públicos, conforme previsto na legislação vigente.