Nova norma transfere responsabilidade às prefeituras e mantém proibição na capital paulista.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 18.156, que permite que as prefeituras do estado regulamentem, ou proíbam, o serviço de transporte individual de passageiros por motocicletas, o mototáxi. A nova norma, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial.
Segundo o texto, o serviço só poderá funcionar onde houver autorização expressa do município, que ficará responsável por estabelecer as regras locais. Entre os critérios obrigatórios estão: carteira de habilitação categoria A com atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais, veículo regularizado conforme normas de trânsito e inscrição do condutor no INSS. A lei também prevê a cobrança de tributos e aplicação de multas para serviços irregulares. A regulamentação deverá ser revisada a cada cinco anos.
Capital mantém veto
Apesar da sanção estadual, a Prefeitura de São Paulo confirmou que manterá a proibição do serviço na capital. Segundo a administração municipal, a decisão é motivada pelos riscos à segurança. Em 2024, a cidade registrou 4.084 internações por acidentes com motos e, em 2025, já somam 6.209 ocorrências até 9 de junho. O prefeito Ricardo Nunes afirmou que “vidas serão salvas” com a manutenção da restrição.
Aplicativos reagem
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, classificou a lei como inconstitucional. Em nota, a entidade afirmou que a norma fere a livre iniciativa e a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte. A Amobitec também alertou para a insegurança jurídica e informou que avalia medidas judiciais para contestar a norma.
Segundo a associação, mais de 9 milhões de usuários já utilizaram serviços de transporte por motocicleta no estado de São Paulo, sendo 5 milhões na Grande São Paulo. Para a entidade, a nova lei restringe a mobilidade e prejudica trabalhadores e usuários.