Brasil

TAP impede embarque de cão de serviço mesmo com liminar e voo é cancelado

"Só precisamos que eles deixem a gente embarcar. Preciso levar o Tedy até a minha irmã. Ela está mal, estressada"

25 de Maio de 2025
Foto: Divulgação

Um voo da TAP Air Portugal, que partiria do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para Lisboa no último sábado (24), foi cancelado após a companhia aérea se recusar a embarcar um cão de serviço, mesmo diante de uma ordem judicial. O animal, chamado Tedy, acompanha uma criança de 12 anos com espectro autista, que aguarda o cão em Portugal há um mês e meio.

Segundo a família, a TAP insistiu que o cão fosse transportado no bagageiro, o que contraria a decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, que autorizava a viagem do animal na cabine, ao lado de Hayanne, irmã da criança. A passageira se recusou a despachar o animal, e a empresa não permitiu o embarque.

Diante da negativa da companhia, a Polícia Federal autuou um gerente da TAP por desobediência à decisão judicial. Um segundo voo, que deveria partir às 20h25 do mesmo dia, também enfrentou atrasos e só começou o check-in às 23h45. Ainda assim, o cão não foi autorizado a embarcar.

Voo das 15h40 do último sábado (24), da Companhia TAP, cancelado pela empresa (Foto: Divulgação)

Com o impasse, Hayanne também não embarcou. "Voltamos para casa. Na segunda-feira entraremos com mais um pedido", informou. A validade do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento necessário para o transporte do animal, expirou no domingo (25), o que pode dificultar ainda mais a nova tentativa de viagem.

O caso teve início em 8 de abril, quando os pais da criança tentaram viajar com o cão, mas foram impedidos pela TAP. Desde então, a família tem travado uma batalha judicial para garantir que Tedy possa acompanhar a menina em Lisboa.

No dia 16 de maio, o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior concedeu um mandado autorizando expressamente o embarque do cão com Hayanne, na cabine da aeronave. Ainda assim, a empresa ignorou a decisão judicial e manteve a posição de não autorizar o embarque do animal da forma estabelecida.

Segundo a advogada Fernanda Lontra, que representa a família, a companhia obteve uma liminar para que o voo ocorresse sem o cão, enquanto a liminar da família segue válida. “Eles só precisam cumprir a decisão”, afirmou. A criança em Portugal estaria emocionalmente abalada com a ausência do animal.

Tedy já viajou anteriormente para o exterior e passou por treinamento específico para esse tipo de acompanhamento. Hayanne relatou que tanto o animal quanto sua irmã demonstram sinais de estresse desde a separação. A família segue tentando resolver o caso por vias legais.

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