Justiça

STJ mantém prisão de irmão de Djidja Cardoso

Defesa alegou excesso de prazo e pediu substituição da prisão por medidas cautelares

Por: Portal Amz em Pauta
07 de Maio de 2026
Foto: Arquivo Pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, encontrada morta em Manaus, em 2024.

Ademar está preso preventivamente desde o ano passado por suspeita de tráfico de drogas e associação para o tráfico no caso que investiga o uso e a distribuição de cetamina, substância veterinária também conhecida como ketamina. A investigação ganhou repercussão nacional após a morte de Djidja Cardoso.

No pedido analisado pelo STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva e afirmou que o processo teria ficado paralisado por cerca de 153 dias após a anulação de uma sentença anterior. Os advogados também pediram a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Ao negar o pedido liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que, em análise preliminar, não há elementos suficientes para autorizar a soltura imediata do investigado. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Amazonas apresentou fundamentos concretos para manter a prisão, citando a gravidade da conduta investigada, a estrutura do grupo e a necessidade de garantia da ordem pública.

O magistrado também afastou, neste momento, a tese de excesso de prazo, destacando a complexidade do processo e o número de réus envolvidos na ação penal.

A decisão ocorre menos de dois meses após o Tribunal de Justiça do Amazonas negar pedidos semelhantes apresentados pela defesa de Ademar e da mãe dele, Cleusimar de Jesus Cardoso. Na ocasião, os advogados alegaram que ambos estavam presos há mais de 600 dias sem julgamento definitivo.

Com a nova decisão, o STJ solicitou informações atualizadas ao juízo de primeiro grau e ao TJAM sobre o andamento do processo. Após as manifestações das instâncias locais e do Ministério Público Federal, o caso ainda será analisado no mérito pela Corte Superior.

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