Sexta-Feira, (18 de Setembro de 2026)
Justiça

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

Sexta Turma rejeitou recurso da defesa e confirmou pena pela morte do pastor Anderson do Carmo, assassinado em 2019.

Por: Portal Amz em Pauta
18 de Setembro de 2026
Foto: MAURICIO ALMEIDA / W9 PRESS / ESTADÃO CONTEÚDO

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, então marido dela. A decisão confirma o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro sobre o crime ocorrido em 2019, em Niterói (RJ).

Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri em 2022 pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Segundo a acusação do Ministério Público, ela planejou o assassinato em razão de disputas relacionadas ao controle das finanças familiares e à forma como Anderson administrava conflitos dentro da família.

A defesa recorreu ao STJ após a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitar, por unanimidade, recursos de apelação. Os advogados alegaram nulidades processuais, entre elas a ausência de alegações finais na fase de pronúncia e falta de fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime.

A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, entendeu que não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa da ex-parlamentar. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma mantiveram a condenação e a pena estabelecida pela Justiça fluminense.

O STJ também manteve a decisão que anulou a absolvição de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, respectivamente neta biológica e dois filhos adotivos de Flordelis. Os três são acusados de participação no crime.

Com a decisão, permanece válida a condenação de 50 anos imposta a Flordelis. O julgamento no STJ representa mais uma etapa dos recursos apresentados pela defesa contra o resultado do Tribunal do Júri.

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