Ministro Cristiano Zanin considera que não há mais motivo para manter a ação após anulação da eleição antecipada, validando a votação de outubro de 2024.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu na última terça-feira (11) o processo que questionava a terceira reeleição do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Em sua decisão, Zanin afirmou que a ação não tinha mais fundamento após a anulação da eleição antecipada e validou a eleição realizada em 30 de outubro de 2024, seguindo os argumentos apresentados pela Aleam de que a eleição estava de acordo com a jurisprudência do STF.
O Partido Novo, autor da ação, concordou com a recondução de Roberto Cidade, reconhecendo que estava em conformidade com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se opôs, argumentando que a terceira reeleição de Cidade não estava amparada pela jurisprudência do STF. O procurador-geral, Paulo Gonet, defendeu que a reeleição não deveria ser permitida em caso de antecipação fraudulenta das eleições, como ocorreu em outros estados, como Alagoas. Porém, Zanin destacou que ainda não há uma decisão definitiva sobre esses casos.
O ministro também mencionou decisões favoráveis ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, ocorridas antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que criou o marco temporal, situação similar à do Amazonas.
Zanin concluiu que a eleição de 30 de outubro de 2024 atendeu aos critérios do STF, permitindo a recondução de Roberto Cidade, substituindo a eleição de abril de 2023 e extinguindo qualquer inconstitucionalidade residual.
Por fim, o ministro extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando que a ação havia se tornado prejudicada. A PGR ainda pode se manifestar, e a decisão poderá ser levada ao plenário da Corte.
Com informações do G1 Amazonas.