Justiça

STF vai julgar lei do Amazonas que iguala idade de aposentadoria entre homens e mulheres da Polí­cia Civil

Decisão de Luiz Fux leva ação da Adepol ao plenário e pode definir regra nacional sobre aposentadoria diferenciada.

20 de Agosto de 2025
Foto: Reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao plenário a ação que questiona a Lei Complementar nº 231/2022, do Amazonas, que estabelece a mesma idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres da Polícia Civil. A medida acelera o trâmite do processo e permitirá que a Corte dê uma decisão definitiva sobre o tema.

“Percebe-se que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado”, escreveu Fux ao citar o artigo 12 da Lei Federal 9.868/1999.

A ação foi apresentada pela Adepol do Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), que defende o direito das mulheres policiais de se aposentarem cinco anos antes dos homens, como ocorre em outras carreiras.

A lei amazonense fixa idade mínima de 55 anos para ambos os sexos entre policiais civis que ingressaram após a Reforma da Previdência. Para quem já estava na carreira, a regra prevê 52 anos para mulheres e 53 para homens — diferença de apenas um ano.

Na avaliação da Adepol, a norma ignora desigualdades biológicas, sociais e históricas entre homens e mulheres, além de violar o princípio constitucional da proteção à mulher trabalhadora. A entidade pede que o STF suspenda a expressão “para ambos os sexos” e restabeleça a diferença de cinco anos, com 50 anos para mulheres e 55 para homens na regra geral, e 48 anos para mulheres e 53 para homens na transição.

O caso agora será analisado pelo plenário do STF, em julgamento com repercussão que pode impactar policiais de outros estados.

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