Decisão atendeu ao governo do AM, que apontou idade excedida e alto impacto financeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público da Polícia Militar do Amazonas, realizado em 2011.
A decisão anula os efeitos de uma determinação anterior da Justiça do Amazonas, que obrigava o governo estadual a convocar todos os candidatos que passaram na primeira fase do concurso para as etapas seguintes.
“O Estado do Amazonas recorreu ao STF e argumentou que a convocação causaria um impacto financeiro de mais de R$ 210 milhões por ano, além de comprometer a segurança pública e a organização administrativa. O governo também apontou que muitos dos candidatos já ultrapassaram o limite de idade previsto no edital, que era de 28 anos.”
A Defensoria Pública do Estado foi intimada e terá 72 horas para se manifestar sobre o caso.