Todos os ministros do colegiado — Alexandre de Moraes (relator), Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino — votaram por negar o recurso. Para Moraes, os argumentos apresentados foram meramente protelatórios, ou seja, apenas para atrasar o trânsito em julgado da ação, o que agora foi certificado imediatamente.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (6) o recurso apresentado pela deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra a sentença que a condenou a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todos os ministros do colegiado — Alexandre de Moraes (relator), Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino — votaram por negar o recurso. Para Moraes, os argumentos apresentados foram meramente protelatórios, ou seja, apenas para atrasar o trânsito em julgado da ação, o que agora foi certificado imediatamente.
“Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, afirmou Moraes em seu voto.
Com isso, a prisão preventiva de Zambelli, determinada após sua fuga do país, deve ser convertida em prisão para cumprimento de pena.
Zambelli deixou o Brasil no início da semana com destino aos Estados Unidos e, desde a manhã de quinta-feira (4), está em Roma, na Itália, onde pretende permanecer. Ela possui dupla cidadania ítalo-brasileira. A conversão da prisão deve facilitar um futuro pedido de extradição, especialmente diante de precedentes como o do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, extraditado pela Itália mesmo sendo cidadão italiano. Após a fuga, o advogado Daniel Bialski abandonou a defesa da parlamentar. Moraes determinou que ela passe a ser representada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Além da pena de prisão, a decisão prevê a perda imediata do mandato parlamentar, com base na jurisprudência do STF, já que a condenação ultrapassa o número máximo de faltas permitido para um deputado. No entanto, a efetivação da perda depende de um ato da Mesa Diretora da Câmara.
O STF também rejeitou o recurso do hacker Walter Delgatti, responsável por executar a invasão sob ordens de Zambelli. Ele foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão. Ambos foram ainda condenados ao pagamento solidário de R$ 2 milhões por danos morais e materiais coletivos.