Ministros rejeitam recursos e validam penas de até 22 anos para ex-sócios da casa noturna, músico e produtor da banda Gurizada Fandangueira. Tragédia deixou 242 mortos em 2013.
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta sexta-feira (11), as condenações dos quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia vitimou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.
O julgamento ocorreu em sessão virtual iniciada na semana passada. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado integralmente pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
O caso foi julgado em sessão virtual, que começou na semana passada. Hoje, os votos foram proferidos pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Com a decisão, o STF rejeitou os recursos apresentados pelas defesas dos condenados, mantendo as sentenças impostas pelo Tribunal do Júri e determinando a prisão dos envolvidos.
Os cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
Os condenados são os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr, que recebeu a maior pena — 22 anos e seis meses de prisão —, e Mauro Londero Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses. Também permanecem válidas as penas de 18 anos para o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e para o produtor musical Luciano Bonilha.
Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.