Política

STF forma maioria e confirma perda do mandato de Zambelli na Primeira Turma

Placar parcial é de 3 a 0 para referendar decisão de Moraes

12 de Dezembro de 2025
Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O placar parcial é de 3 votos a 0, consolidando o entendimento de que a deliberação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da parlamentar é inconstitucional.

A decisão monocrática de Moraes foi proferida na última quinta-feira (11), quando o ministro anulou a votação do plenário da Câmara que havia mantido o mandato de Zambelli. Para o relator, a Casa legislativa violou a Constituição Federal ao contrariar uma condenação criminal com trânsito em julgado, situação que, segundo o STF, impõe a perda automática do mandato.

O caso está sendo analisado em plenário virtual da Primeira Turma, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente dentro de um prazo previamente estabelecido. A sessão virtual segue aberta até as 18h, quando o resultado final será formalizado.

Até o momento, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino já votaram para manter a decisão que anula a deliberação da Câmara e confirma a perda do mandato. Ainda resta o voto da ministra Cármen Lúcia, que pode se manifestar até o encerramento do prazo, embora o resultado já esteja definido pela maioria formada.

Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal, em maio, a dez anos de prisão em regime fechado pelos crimes de invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica. A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

Além da pena de prisão, a Primeira Turma também determinou a perda do mandato parlamentar como consequência direta da condenação criminal. Em junho, após a conclusão do julgamento, o STF comunicou oficialmente à Câmara dos Deputados para que apenas formalizasse a perda do mandato por meio de ato administrativo, conforme previsto na Constituição.

Apesar disso, na quarta-feira (10), o plenário da Câmara decidiu submeter o caso à votação e rejeitou a cassação da deputada, contrariando a determinação do Supremo. Esse movimento levou Moraes a intervir novamente, declarando a decisão do Legislativo como nula.

Na fundamentação de sua decisão, o ministro ressaltou que desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF consolidou o entendimento de que a condenação criminal transitada em julgado suspende automaticamente os direitos políticos do parlamentar. Segundo ele, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, enquanto à Mesa da Câmara compete apenas declarar o ato, sem margem para deliberação política.

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