A decisão unânime garante proteção contra violência doméstica para casais de homens gays, mulheres travestis e transexuais.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção da Lei Maria da Penha, que combate à violência doméstica e familiar, deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens, assim como a mulheres travestis e transexuais. A Corte concluiu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a ampliação da legislação.
Originalmente sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha visa proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar, por meio de medidas como a criação de juizados especiais, concessão de medidas protetivas de urgência e assistência às vítimas. Contudo, uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou que havia uma lacuna na proteção de outras relações afetivas e familiares.
O julgamento, realizado no plenário virtual e concluído na última sexta-feira (21), teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Moraes destacou que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres contra a violência doméstica, baseando-se na subordinação cultural da mulher na sociedade. No entanto, ele afirmou que a proteção pode ser estendida a casais homoafetivos masculinos, caso haja contextos que coloquem o homem em uma posição de subordinação na relação.
“Há, portando, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, ressaltou Moraes.
O ministro também observou que a identidade de gênero, apesar de ser um aspecto social, é parte essencial da personalidade humana e deve ser protegida pela dignidade da pessoa humana. Ele afirmou que a proteção da Lei Maria da Penha é ainda mais importante para casais homoafetivos do sexo masculino e mulheres transexuais ou travestis, considerando o discurso e práticas ainda presentes que tentam reduzir a mulher e perpetuar preconceitos de gênero.
Essa decisão representa um avanço importante no reconhecimento da diversidade nas relações familiares e no fortalecimento da proteção contra a violência doméstica para grupos historicamente marginalizados.