Inspeção em visitantes deve ser justificada por suspeitas ou denúncias, e não pode ser realizada de forma abusiva.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios brasileiros é ilegal. A decisão foi tomada após análise de um caso que envolvia a inspeção invasiva de visitantes com o objetivo de prevenir a entrada de drogas, armas e celulares nas unidades prisionais. A Corte determinou que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de visitantes, sem justificativa, é "inadmissível".
Com essa medida, o STF estabelece que qualquer prova obtida por meio de revista vexatória não pode ser utilizada para incriminar os visitantes, mesmo que envolva a descoberta de substâncias ou objetos ilegais. No entanto, a decisão não impede que a administração penitenciária negue a entrada de pessoas que se recusarem a passar por algum tipo de revista. Contudo, essa inspeção deve ser fundamentada em suspeitas concretas, denúncias anônimas ou informações de inteligência.
Além disso, o Supremo determinou que presídios em todo o país adquiram, no prazo de 24 meses, scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. O governo federal e os estados deverão utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar a compra desses equipamentos.
O julgamento se deu a partir de um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha ocultas em um preservativo, em sua cavidade vaginal. Embora a mulher tenha sido inicialmente condenada, a Defensoria Pública recorreu, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu pela sua absolvição, alegando que o procedimento de revista íntima foi ilegal. O caso, que tramita no STF desde 2016, foi objeto de sucessivas interrupções devido a pedidos de vista ao longo dos anos.