Por 8 votos a 3, a Corte entendeu que as big techs podem ser condenadas por danos morais caso não retirem publicações com conteúdos criminosos, como discursos de ódio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta semana, para responsabilizar redes sociais e plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos que discutiam a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Por 8 votos a 3, a Corte entendeu que as big techs podem ser condenadas por danos morais caso não retirem publicações com conteúdos criminosos, como discursos de ódio, fake news ou ataques à honra de terceiros, mesmo quando não há decisão judicial exigindo a remoção do conteúdo.
Votaram a favor da responsabilização os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kássio Nunes Marques ficaram contra.
Além da responsabilização, o Supremo também analisou a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, que até então previa que plataformas só seriam responsabilizadas caso descumprissem ordens judiciais para retirada de conteúdo.
Com a decisão, o STF flexibiliza essa regra ao reconhecer que, em casos evidentes de ilegalidade — como ameaças, incitação à violência ou difamação —, as empresas podem ser responsabilizadas independentemente de haver decisão judicial anterior.
A decisão deve ter impacto direto sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil, exigindo que as empresas adotem mecanismos mais eficazes de moderação de conteúdo e previnam a circulação de postagens que violem direitos fundamentais.