A apreensão só ocorrerá em casos previamente analisados e com autorização do judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana que brasileiros com dívidas civis podem ter a carteira de motorista (CNH) e o passaporte apreendidos, mediante ação judicial específica. A decisão vale para casos como dívidas parceladas não pagas, empréstimos e financiamentos, e visa estimular a negociação entre credores e devedores.
A medida, no entanto, não será automática. O pedido precisa ser feito judicialmente pelo credor, e caberá ao Judiciário analisar se a apreensão dos documentos é cabível, levando em conta o valor da dívida e a situação do devedor.
O STF também estabeleceu que a restrição não pode ser aplicada a profissionais que dependem desses documentos para trabalhar, como motoristas de aplicativo, motoboys, taxistas e pessoas que viajam frequentemente a trabalho. Assim, o direito de ir e vir de trabalhadores será preservado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reforçou que a medida deve ser utilizada de maneira excepcional, evitando decisões generalizadas. A ideia é que a possibilidade sirva como incentivo para a quitação de débitos, sem comprometer a dignidade dos inadimplentes.
Outro ponto destacado é que a medida não se aplica a dívidas tributárias ou trabalhistas. Portanto, apenas débitos civis podem ser objeto de ações que resultem na apreensão de CNH e passaporte.
Com isso, o Supremo busca equilibrar a proteção aos direitos fundamentais com a necessidade de assegurar o cumprimento das obrigações financeiras no país.