A decisão pode abrir precedentes para responsabilização penal por crimes permanentes cometidos durante a ditadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que analisará o alcance da Lei de Anistia em crimes ocorridos durante a ditadura militar, mas cujos efeitos continuam, como a ocultação de cadáver.
A decisão, que tramitará sob o regime de repercussão geral, garantirá que a tese firmada pelo STF seja aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores.
O relator, ministro Flávio Dino, votou a favor da discussão e citou o filme “Ainda Estou Aqui” como exemplo da dor dos familiares de desaparecidos. Seu voto foi acompanhado por nove ministros, enquanto André Mendonça não se manifestou.
Foto:Divulgação/Ainda Estou Aqui 2024
O caso examina o homicídio atribuído a Lício Augusto Ribeiro Maciel e a ocultação de cadáver por Sebastião Curió, durante a guerrilha do Araguaia. A denúncia foi rejeitada em primeira instância e mantida pelo TRF-1, por considerar o crime anistiado.
Para Dino, crimes permanentes, como ocultação de cadáver, seguem sendo cometidos enquanto o paradeiro da vítima não é revelado, o que mantém a violação de direitos.
Ele ressaltou que a análise não visa revisar a Lei de Anistia, mas sim delimitar seu alcance em crimes que se prolongam no tempo.
A questão central é se a ocultação de cadáver após 1979 pode ser punida, já que a Lei de Anistia abrange delitos até essa data.
O ministro destacou que a ocultação impede o direito ao luto dos familiares, mantendo o crime em curso.
O STF avaliará se a continuidade desses crimes impede o benefício da anistia, impactando diretamente o entendimento jurídico sobre o período militar.