Amazonas

Solicitação de desconto no IPVA pelo Bom Condutor começa dia 12 janeiro

Benefício pode reduzir em até 20% o valor do imposto no Amazonas.

06 de Janeiro de 2026
Foto: Divulgação / Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informou que o serviço para solicitação do desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por meio da Lei do Bom Condutor, estará disponível a partir do dia 12 de janeiro. O benefício é uma política de redução tributária que incentiva a direção responsável e pode garantir abatimento de até 20% no valor do imposto. Em 2025, mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.

Têm direito ao desconto os condutores que não possuam multas registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores. Os percentuais variam conforme o histórico do motorista: 10% de desconto para quem não cometeu infrações no ano anterior; 15% para quem não teve infrações nos últimos dois anos; e 20% para quem manteve a CNH sem registros de infrações nos últimos três anos.

A solicitação pode ser feita diretamente no portal da Sefaz-AM, por meio do serviço específico disponível no site oficial da secretaria. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), e a análise ocorre em poucos minutos, mediante login na plataforma gov.br.

A Sefaz esclarece que há situações excepcionais em que o desconto não pode ser concedido automaticamente. Entre elas estão os casos em que a CNH não está registrada no Amazonas, quando a pontuação ou a infração vinculada ao veículo é extinta no exercício atual ou quando há indeferimento pelo sistema automatizado.

Nessas situações, o contribuinte poderá solicitar o desconto por meio do Protocolo Virtual da Sefaz-AM. Para acessar o serviço, é necessário login com certificado digital ou com usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense, sistema que também oferece opções de cadastro e recuperação de senha.

Outra alternativa é o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na rua Franco de Sá, nº 263, bairro São Francisco, mediante agendamento prévio pelo site da secretaria. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos postos da Sefaz instalados nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto da Manaus Moderna e, no interior do estado, nas agências e postos da secretaria.

Além do desconto do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% no valor do IPVA ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. No pagamento parcelado, o desconto será de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.

O calendário de pagamento do IPVA, conforme o final da placa do veículo, está definido na resolução nº 0034/2025-GSEFAZ, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas.

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