Micro e pequenos empresários têm até 15 de outubro para solicitar ingresso no Simples em 2027; regularização de pendências e opção pelo recolhimento separado de IBS e CBS seguem até o dia 30.
Micro e pequenos empresários que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentos ao calendário deste mês. O prazo para solicitar a opção pelo regime termina na próxima quinta-feira, 15 de outubro. Inicialmente, a data-limite seria 30 de setembro, mas foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Sebrae.
Segundo a advogada tributarista amazonense Camila David, é importante não confundir os dois principais prazos estabelecidos para outubro. Até o dia 15, empresas interessadas em entrar ou retornar ao Simples precisam formalizar a opção. Já o dia 30 é a data final para regularizar pendências que possam impedir o ingresso no regime e também para decidir se IBS e CBS serão recolhidos separadamente pelo regime regular, no chamado “Simples Híbrido”.
As novas datas estão previstas na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro. Depois dessas etapas, haverá ainda uma janela entre 3 de novembro e 20 de dezembro para cancelamento das opções realizadas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o Microempreendedor Individual (MEI), entretanto, o calendário não foi alterado: a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro.
A antecipação da escolha pelo Simples, que anteriormente era feita no começo do ano, está relacionada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será necessário definir previamente como cada empresa pretende recolher esses tributos em 2027. Quem perder o prazo de 15 de outubro, em regra, ficará impossibilitado de aderir ao Simples naquele ano e terá nova oportunidade apenas no período seguinte.
Uma das principais novidades é justamente o chamado Simples Híbrido. Nesse formato, a empresa não deixa o Simples Nacional: continua recolhendo os demais tributos pelo regime simplificado, mas passa a calcular e pagar IBS e CBS separadamente pelas regras do regime regular. Quem não fizer essa opção até 30 de outubro continuará recolhendo os dois tributos dentro da guia única, o DAS. A escolha valerá inicialmente para o primeiro semestre de 2027 e poderá ser revista posteriormente nos períodos previstos pelas novas regras.
Camila explica que a decisão deve considerar principalmente o perfil da empresa. Negócios que vendem para outras empresas podem encontrar vantagens no aproveitamento e na transferência de créditos de IBS e CBS, enquanto estabelecimentos voltados principalmente ao consumidor final, como restaurantes e comércios de bairro, podem dar maior peso à simplicidade operacional do regime tradicional. A recomendação é analisar com o contador dados como faturamento, margem de lucro, perfil dos clientes, fornecedores, possíveis créditos, despesas e custos antes de escolher.
Empresas que possuem débitos tributários ou irregularidades cadastrais também precisam agir rapidamente, pois essas pendências podem provocar o indeferimento da opção. Quem fizer o pedido dentro do prazo terá até 30 de outubro para resolver eventuais problemas. No Amazonas, a análise exige atenção adicional às regras e benefícios da Zona Franca de Manaus. Segundo Camila David, não basta comparar apenas as alíquotas: é necessário considerar incentivos regionais e as características de cada operação antes de decidir entre o Simples tradicional e o modelo híbrido.