Proposta também cria nova modalidade de crédito e segue para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e autoriza o débito automático entre diferentes instituições financeiras. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os principais pontos, o texto garante aos usuários direitos como a portabilidade salarial automática, o débito automático entre bancos, o acesso à informação e a possibilidade de contratar crédito especial com juros reduzidos. O objetivo é aumentar a concorrência no sistema financeiro e facilitar a movimentação dos consumidores entre instituições.
Pela proposta, o banco de origem não poderá recusar o pedido de portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, exceto em casos com justificativa clara e objetiva. Além disso, a instituição terá até dois dias úteis para realizar a transferência após a solicitação do cliente.
O projeto também autoriza que os clientes paguem empréstimos contratados em uma instituição utilizando recursos depositados em outra, por meio de débito automático. Essa medida busca simplificar a gestão financeira e dar mais autonomia ao consumidor.
Outro ponto de destaque é a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos que os praticados no mercado. Para ter acesso a essa linha de crédito, o cliente não poderá cancelar o débito automático das parcelas até a quitação total do contrato e ficará sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder 20 salários mínimos. Também deverá aceitar receber citações e intimações judiciais por e-mail. A regulamentação detalhada da nova modalidade ficará a cargo do Banco Central.
O texto ainda obriga bancos e demais instituições financeiras a comunicar previamente aos clientes qualquer alteração nas taxas de juros de operações de crédito pré-aprovadas e rotativas, como cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos. Essa comunicação deverá ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência e em linguagem clara e acessível.
Com a aprovação no Senado, o PL representa mais um passo na modernização do sistema bancário brasileiro, promovendo maior transparência, competitividade e proteção aos consumidores.