Política

Senado aprova PEC que impõe corte de gastos e limita PIS/Pasep

Texto será promulgado pelo Congresso Nacional

20 de Dezembro de 2024
Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/24, que estabelece medidas para o corte de gastos do governo. Entre as mudanças aprovadas, estão ajustes no abono do PIS/Pasep, na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. 

No primeiro turno, foram 53 votos favoráveis e 21 contrários à aprovação da PEC, e 55 votos a favor e 18 contra no segundo turno. A aprovação do texto, na noite desta quinta-feira, faz parte do esforço do governo para controlar o crescimento das despesas obrigatórias, como as de pessoal e programas sociais. A expectativa é que os senadores se reúnam nesta sexta-feira (20) para analisar outro projeto do pacote, que limita o ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal (inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%). 

Abono do PIS/Pasep 

O texto aprovado altera as regras do abono salarial do Programa PIS/Pasep, que atualmente é de até um salário mínimo para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais no ano anterior. As regras atuais determinam que a correção anual seja feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, ou seja, a mesma regra do reajuste do salário mínimo. 

A nova regra determina que, a partir de 2026, o valor do abono do PIS/Pasep será corrigido apenas pelo INPC. O abono será pago a trabalhadores que tenham recebido até dois salários mínimos no ano-base de 2023, equivalente a R$ 2.640. O salário de acesso será reduzido até atingir um salário mínimo e meio, o que, segundo o governo, deve ocorrer em 2035. 

Fundeb 

Atualmente, o Fundeb deve contribuir com, no mínimo, 23% do total de recursos dos fundos estaduais de fomento à educação até 2026. O fundo financia a educação básica pública, desde a educação infantil até o ensino médio, e é bancado pela arrecadação de estados e municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano. 

O texto enviado pelo governo alterava regras para essa complementação, determinando que até 20% dos recursos da União para o fundo poderiam ser direcionados à manutenção de matrículas em tempo integral. Contudo, a proposta foi alterada na Câmara, limitando essa destinação a até 10% em 2025, e estabelecendo que, a partir dos anos seguintes, pelo menos 4% dos recursos devem ser destinados a matrículas em tempo integral, até que as metas de educação em tempo integral do Plano Nacional de Educação sejam atingidas. 

Os senadores excluíram uma alteração feita pelos deputados, que permitia o uso de recursos do Fundeb para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Saúde nas Escolas (PSE). A justificativa foi que esses programas não estão previstos nas regras do fundo, que é destinado à melhoria da educação e ao complemento salarial dos profissionais da educação. 

DRU 

Em relação à Desvinculação de Receitas da União (DRU), cuja validade terminaria em 2024, a PEC prorroga sua aplicação até 2032, permitindo ao governo flexibilizar a execução orçamentária no limite de 20% de todos os tributos federais vinculados a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que representam cerca de 90% do total desvinculado. Além das contribuições sociais, a DRU também se aplicará a contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide), taxas, e receitas patrimoniais da União, como aluguéis e dividendos. 

No entanto, a desvinculação não afetará os recursos do Fundo Social do Pré-Sal, nem os royalties e outras receitas vinculadas à educação e saúde, como os royalties do petróleo e as participações especiais de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012. O texto também esclarece que a DRU não se aplica aos recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por determinação constitucional ou legal. 

Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em crescimento superior ao limite das despesas primárias, o que significa que mudanças nos pisos de aplicação em saúde e educação não poderão aumentar os gastos acima do limite fiscal. 

Supersalários 

Em relação aos supersalários, a proposta original do governo previa que uma lei complementar definisse as verbas que poderiam ser excluídas do teto remuneratório, que atualmente é de R$ 44 mil mensais, o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o texto aprovado no Congresso permite que essas exceções sejam tratadas por meio de uma lei ordinária, que requer um quórum menor para aprovação. 

Além disso, a PEC prevê que, até que a lei ordinária seja aprovada, as regras atuais para o extrateto permanecerão em vigor. A proposta também trata da limitação, por parte do Executivo federal, na concessão de subsídios, subvenções e benefícios financeiros, com o objetivo de cumprir as programações orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal. 

Com informações da Agência Senado.

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