Texto unifica regras em todo o país e segue para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16), por 74 votos a favor e nenhum contrário, o Projeto de Lei (PL) 234/2024, que estabelece um marco legal nacional para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais voltados ao desporto. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta visa unificar as regras que permitem à União, Estados, Distrito Federal e Municípios conceder benefícios fiscais para projetos desportivos e paradesportivos. Os recursos poderão ser aplicados em ações que envolvam formação esportiva, esporte educacional, excelência esportiva ou esporte para toda a vida.
“O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta.
“Tenho muito orgulho hoje de estar no Senado Federal e sei que a minha estada e o meu trabalho nesta Casa é fruto da minha trajetória como atleta. Nesta noite, eu estou, de alguma forma, devolvendo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida.”
De acordo com o projeto, a avaliação das propostas ficará a cargo de comissões técnicas vinculadas ao Ministério do Esporte (no caso dos incentivos federais), ou da administração pública local, conforme a legislação tributária estadual, distrital ou municipal.
Dedução no Imposto de Renda
O texto aprovado permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda (IR) devido em apoio a projetos desportivos. Para as empresas, a dedução será de até 3%. Já em projetos com foco em inclusão social, o limite de dedução para pessoas jurídicas sobe para 4%, desde que realizados prioritariamente em comunidades vulneráveis.
Regras de controle e proibições
A futura lei proíbe o uso dos recursos incentivados para remuneração de atletas profissionais, independentemente da modalidade, e também veda que os projetos beneficiem pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao doador ou patrocinador.
A fiscalização dos projetos incentivados seguirá sob responsabilidade do Ministério do Esporte, com apoio da Receita Federal do Brasil (RFB), ligada ao Ministério da Fazenda. As regras atuais sobre prestação de contas, penalidades, divulgação e controle serão mantidas.
Com a sanção presidencial, a Lei nº 11.438/06, que hoje rege os incentivos ao esporte e tem validade até 2027, será revogada. A nova legislação tornará permanente a política de incentivos fiscais ao setor esportivo, reforçando o papel do esporte na educação, inclusão e promoção da cidadania.