Economia

Seguro-desemprego tem novo teto de R$ 2.518,65 e piso sobe para R$ 1.621

Tabela foi reajustada em 3,9% pelo INPC e já vale para novos pedidos.

13 de Janeiro de 2026
Foto: José Cruz / Agência Brasil

A partir dessa segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores reajustados do seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais utilizada no cálculo do benefício foi corrigida em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. Já o piso do benefício segue a variação do salário mínimo e aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir da média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com as novas faixas salariais, o valor do benefício passa a ser definido conforme o salário médio.

Quem teve salário médio de até R$ 2.222,17 recebe 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo corresponde a 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a um valor fixo de R$ 1.777,74. Já quem teve salário médio acima de R$ 3.703,99 recebe parcela fixa de R$ 2.518,65, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ter de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados no emprego anterior e da quantidade de pedidos já realizados. O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Também é exigido tempo mínimo de trabalho com recebimento de salários: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses no segundo pedido; e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão nos demais pedidos.

O trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.

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