Quinta-Feira, (01 de Outubro de 2026)
Economia

Segunda parcela do 13º será antecipada em 2026; veja cálculo

Como 20 de dezembro cai em um domingo, pagamento deve ocorrer antes; valor da segunda parcela inclui descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.

Por: Portal Amz em Pauta
01 de Outubro de 2026
Foto: Reprodução

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até dezembro. Em 2026, o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo, o que leva à antecipação do pagamento para o último dia útil anterior. Pela legislação, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O 13º corresponde, para quem trabalhou durante todo o ano, a uma remuneração mensal. Para quem foi contratado ao longo de 2026, o pagamento é proporcional: cada mês em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias conta como 1/12 do benefício. A regra é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para calcular o valor bruto, o trabalhador pode dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Quem recebe R$ 3 mil mensais e trabalhou os 12 meses, por exemplo, terá direito a R$ 3 mil de 13º bruto. Se trabalhou durante seis meses, o valor proporcional será de R$ 1,5 mil.

A primeira parcela normalmente corresponde a metade do valor do benefício, sem os principais descontos. Na segunda parcela, o empregador calcula o total devido e desconta o valor já antecipado. É nessa etapa que são aplicadas as contribuições previdenciárias e, nos casos em que houver incidência, o Imposto de Renda. Por isso, a segunda parcela tende a ser menor que a primeira. O eSocial confirma que o pagamento final considera a remuneração de dezembro, descontado o adiantamento.

Um funcionário que tenha direito a R$ 3 mil de 13º e tenha recebido R$ 1,5 mil na primeira parcela, por exemplo, parte de uma segunda parcela bruta de R$ 1,5 mil. O valor efetivamente depositado será menor após os descontos legais aplicáveis. Para trabalhadores com salário variável, como aqueles que recebem comissões, horas extras ou adicionais habituais, o cálculo considera as médias dessas parcelas e pode exigir ajuste posterior.

Têm direito ao 13º os trabalhadores formais que cumpram os requisitos previstos na legislação, incluindo quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano. O benefício também pode ser devido de forma proporcional em situações de admissão ou desligamento durante o ano, respeitadas as regras específicas de cada caso.

Como o dia 20 de dezembro de 2026 será um domingo, empresas precisam observar a antecipação para evitar que o pagamento ultrapasse o prazo legal. Convenções ou acordos coletivos também podem estabelecer datas mais favoráveis aos empregados, inclusive pagamentos antecipados em relação ao calendário geral.

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