Política

Restrições eleitorais passam a valer em todo o país

Restrições começaram três meses antes do primeiro turno e buscam impedir uso da máquina pública durante a campanha.

Por: Portal Amz em Pauta
05 de Julho de 2026
Foto: Reprodução

As principais restrições previstas na legislação eleitoral passaram a valer no último sábado (4), três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. O período, conhecido como defeso eleitoral, estabeleceu uma série de proibições para agentes públicos, candidatos e órgãos governamentais, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.

Entre as medidas, candidatos ficaram proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também precisaram ser retirados dos sites oficiais conteúdos que mencionassem candidatos, nomes, símbolos ou imagens capazes de associar políticos à administração pública. Durante esse período, apenas informações consideradas de utilidade pública puderam permanecer disponíveis nas páginas governamentais.

A legislação também proibiu a veiculação de publicidade institucional sobre obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficou igualmente vetada. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também passaram a ser proibidos, salvo em casos de emergência, desde que autorizados previamente pela Justiça Eleitoral.

As restrições estão previstas na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos agentes públicos, ficaram proibidas nomeações, exonerações, dispensas sem justa causa, retirada de vantagens, transferências ou qualquer ato que dificultasse ou impedisse o exercício funcional de servidores públicos.

As contratações e demissões só puderam ocorrer em situações específicas, como nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou necessidade de manter serviços públicos essenciais. Também ficaram fora da proibição as nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. Já os aprovados em concursos públicos só puderam ser nomeados se o certame tivesse sido homologado até 4 de julho.

Durante o período, agentes públicos também ficaram impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto em casos de obras já em andamento ou situação de calamidade pública. A partir de domingo (5), foi permitida apenas a propaganda interna de pré-candidatos voltada às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. A propaganda externa em rádio, televisão e outdoor seguiu proibida. O segundo turno das eleições está previsto para 25 de outubro, caso seja necessário.

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