Obrigatoriedade está relacionada a rendimentos e patrimônio obtido em 2024
A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam enviadas em 2025, o que corresponde a aproximadamente um quinto da população brasileira. A obrigatoriedade de declarar está ligada aos rendimentos recebidos e ao patrimônio acumulado pelo contribuinte durante o ano de 2024, conforme normas divulgadas pela Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar:
• Rendimentos acima de R$ 33.888: Quem recebeu rendimentos tributáveis como salários, aposentadoria, férias ou pensões, que somaram mais de R$ 33.888, deve prestar contas. "Se a pessoa recebeu mais de R$ 33.888 em 2024, ela precisa declarar. O mesmo se aplica a quem obteve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte superiores a R$ 200 mil, ou quem possuía bens que somaram mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024", explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
• Atividade Rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores também está obrigado a declarar.
• Investimentos no exterior: De acordo com a Lei nº 14754, rendimentos de investimentos no exterior, que anteriormente eram tributados mensalmente, agora devem ser informados e tributados na declaração de 2025. "Esses rendimentos devem ser colocados na declaração deste ano e serão tributados na mesma", diz o auditor.
• Imóveis com atualização de valores: Aqueles que atualizaram o valor de seus imóveis em 2024, com pagamento de imposto sobre ganho de capital de 4%, também devem declarar.
• Residentes no Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 também deve entregar a declaração.
Posso declarar mesmo não sendo obrigado?
O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto de Ciências Contábeis do UDF, esclarece que, mesmo sem a obrigatoriedade, uma pessoa pode voluntariamente entregar a Declaração de Ajuste Anual. "É importante notar que não pode haver mais de uma declaração para o mesmo contribuinte, a não ser que haja alteração na relação de dependência."
O que mudou no Imposto de Renda 2025?
Valéria Vanessa Eduardo, professora da Faculdade Anhanguera, aponta que uma das principais mudanças é a prioridade na restituição para quem optar pelo pagamento via Pix e declarar de forma pré-preenchida. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi descontinuado. A declaração agora deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Novidades incluem:
• Fim da exigência de preencher o número do título de eleitor e outros dados de residentes no exterior.
• Manutenção das prioridades legais de restituição para idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e educadores.
O que ocorre se eu não declarar?
Caso o contribuinte deixe de declarar, a Receita Federal aplicará multas que podem variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, além de modificar o CPF para "pendente de regularização", o que impede a realização de transações bancárias.
O prazo para entrega vai até o dia 30 de maio de 2025, e quem optar pela declaração pré-preenchida poderá acessar os dados completos a partir de 1º de abril.