Política

Projeto na Aleam proíbe cancelamento unilateral de planos para idosos e pacientes vulneráveis

Proposta de Roberto Cidade inclui PcDs, ostomizados, pessoas com câncer e doenças raras.

14 de Janeiro de 2026
Foto: Rodrigo Brelaz

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 968/2025, que proíbe o cancelamento unilateral, por planos de assistência à saúde, dos contratos de pessoas idosas, Pessoas com Deficiência (PcD), pessoas ostomizadas, pessoas com câncer e pessoas com doenças raras. A proposta, que segue em tramitação nas comissões técnicas da Aleam, busca ampliar a proteção social e garantir mais segurança jurídica a grupos considerados prioritários no Estado.

O objetivo do PL é impedir rescisões unilaterais que possam colocar em risco a vida de pacientes em tratamento contínuo, preservando a assistência de quem depende de cuidados permanentes ou de alta complexidade. “O projeto estabelece que, para esse público, os planos não poderão rescindir contratos de forma unilateral, salvo em duas situações específicas, como com a comprovação de fraude ou a inadimplência superior a 90 dias, mas desde que o usuário seja previamente notificado com antecedência mínima de 30 dias”, explicou o deputado-presidente.

A proposta também veda o cancelamento da cobertura durante período de internação hospitalar. Em situações que exijam migração para outra operadora, o texto prevê que não haverá imposição de nova carência e determina que o plano rescindido mantenha a cobertura por mais 30 dias, garantindo uma transição considerada segura e sem prejuízo ao tratamento.

Além disso, o Projeto de Lei estabelece que alterações contratuais que impactem diretamente os beneficiários protegidos devem ser comunicadas com antecedência mínima de 60 dias e proíbe expressamente cancelamentos motivados pela idade. Segundo Roberto Cidade, cancelamentos injustificados vêm gerando insegurança para milhares de famílias, principalmente aquelas que dependem de tratamento contínuo.

O parlamentar citou dados do IBGE baseados no Censo de 2022 para reforçar o alcance do tema. “Dados do IBGE, com base no Censo de 2022, mostram que o Brasil já tem mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que representa 15,8% da população. Esse cenário amplia a demanda por cuidados contínuos de saúde e torna inadmissível a interrupção de tratamentos por decisão unilateral dos planos. Por isso, nossa atuação legislativa é para garantir a continuidade do cuidado e a proteção de quem mais precisa”, destacou.

O PL nº 968/2025 também se apoia em dispositivos como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão. Conforme o texto, o descumprimento das regras previstas poderá sujeitar as operadoras às sanções já estabelecidas na legislação vigente.

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