Proposta altera Código Eleitoral e condiciona posse à apresentação de laudo negativo
O Senado Federal vai analisar um projeto de lei que torna obrigatório o exame toxicológico para a diplomação de candidatos eleitos a cargos federais, estaduais e municipais. A proposta altera o Código Eleitoral e estabelece que a posse só poderá ocorrer mediante a apresentação de um laudo que comprove resultado negativo, com verificação mínima dos 90 dias anteriores à cerimônia.
Pelo texto, o exame deverá ser apresentado até 72 horas antes da diplomação. O laudo só terá validade se o procedimento for realizado no prazo máximo de 15 dias anteriores à data oficial da cerimônia, garantindo que o resultado reflita o período imediatamente anterior ao início do mandato.
O projeto determina ainda que o exame seja realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os custos do procedimento ficarão sob responsabilidade do próprio candidato eleito, sem ônus para a administração pública.
Autor da proposta, o senador Cleitinho, do Republicanos-MG, afirmou em vídeo divulgado nas redes sociais que a medida segue a lógica da exigência recente de exame toxicológico para a primeira habilitação de motoristas no país.
Segundo o parlamentar, se o consumo de álcool e drogas não é compatível com a direção de veículos, também não deveria ser tolerado no exercício de funções públicas. Ele defendeu que a regra seja aplicada de forma ampla, alcançando todos os cargos eletivos, de vereadores a presidente da República.
O projeto prevê punições em caso de irregularidades. Se houver resultado positivo, tentativa de fraude ou recusa em realizar o exame, o Ministério Público Eleitoral será comunicado para apurar possível crime eleitoral.
Nessas situações, o candidato eleito terá a diplomação impedida e ficará com o registro de candidatura restrito por um período mínimo de quatro anos, o que pode inviabilizar futuras disputas eleitorais durante esse intervalo.
A proposta também garante o sigilo médico das informações contidas no laudo toxicológico, permitindo o acesso aos dados apenas mediante ordem judicial, conforme a legislação vigente. O texto seguirá agora para análise das comissões do Senado antes de ser encaminhado para votação em plenário.