Proposta busca reduzir impactos climáticos na educação rural do Amazonas.
O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 06/2026 que estabelece diretrizes para a “Política Estadual de Continuidade Educacional em Regiões de Mobilidade Sazonal”, voltada a minimizar os impactos de cheias e secas severas sobre estudantes e professores de áreas rurais do Amazonas.
A proposta reconhece as dificuldades de acesso às escolas em regiões de difícil mobilidade, especialmente durante eventos climáticos extremos. “Nosso PL tem o objetivo central de minimizar os impactos sobre a vida de alunos e educadores, principalmente se olharmos para os cenários de cheias e secas severas. Esses fenômenos, cada vez mais comuns, comprometem de forma direta e definitiva a vida dos alunos e é isso que queremos amenizar, apontando medidas que possam antecipar e contornar possíveis danos. Política pública também se faz adequando o dia a dia à nossa realidade amazônica”, argumentou o parlamentar.
Entre os objetivos da política estão assegurar o direito à educação em contextos de deslocamento temporário, reduzir evasão e repetência escolar, adaptar práticas pedagógicas às realidades territoriais e fortalecer a articulação entre Estado, municípios e comunidades.
O texto prevê estímulo à articulação intermunicipal para facilitar transferência temporária de alunos, reconhecimento de calendários escolares adaptados aos ciclos naturais, utilização de polos educacionais comunitários, fluviais ou itinerantes, além do uso de tecnologias adequadas a contextos de baixa conectividade, sem prejuízo do ensino presencial.
O projeto também propõe a continuidade da merenda escolar durante períodos de suspensão das aulas presenciais, transformando em lei estratégias adotadas em 2024 pelos programas Aula em Casa e Merenda em Casa. “Nosso PL transforma em lei o que foi executado em 2024 por meio dos programas “Aula em Casa” e “Merenda em Casa”, quando foram utilizadas estratégias complementares para manter o ensino e a merenda em períodos críticos. Em 2024, o Governo do Estado distribuiu, simultaneamente, materiais escolares por meio do ‘Aula em Casa’ e kits do ‘Merenda em Casa’, levando alimentos e material pedagógico às moradias dos estudantes afetados pela estiagem. Nossa proposta chega para criar essa obrigatoriedade que incide diretamente sobre a vida do estudante da zona rural do Estado”, completou.
O PL estabelece ainda que, sempre que houver suspensão ou adaptação das atividades presenciais, as ações do Programa “Merenda em Casa” deverão ser articuladas ao “Aula em Casa”, garantindo a continuidade do processo pedagógico e o acompanhamento da frequência dos estudantes durante o período de excepcionalidade.