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Procon-AM reforça direitos das pessoas com autismo durante o Abril Azul

O objetivo da campanha é garantir que os direitos das pessoas com TEA sejam amplamente conhecidos e respeitados

02 de Abril de 2025
Foto: Divulgação / Procon-AM

Em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado nesta quarta-feira (02/04), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça as leis que asseguram os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O órgão destaca a importância da inclusão, valorização da diversidade e promoção da neurodiversidade, reiterando seu compromisso em garantir a proteção desses direitos e combater o preconceito. 

O principal objetivo do Procon-AM ao divulgar essas informações é garantir que os direitos básicos das pessoas com TEA sejam amplamente conhecidos e respeitados. Entre as principais legislações que protegem essas pessoas, estão a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). No Amazonas, a Ciptea é disponibilizada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). 

Além de informações pessoais como foto, dados de contato e endereço, a Ciptea também traz dados essenciais sobre o responsável ou cuidador, facilitando o acesso a serviços prioritários e garantindo um atendimento mais eficiente em áreas como saúde, educação e assistência social. 

Direitos e contratos de serviço 

Em relação aos contratos de serviços para pessoas com autismo, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressalta a importância de entender que tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm direito a contratar serviços de maneira igualitária. "Ao contratar um plano de saúde ou serviços de ensino escolar, os direitos da pessoa com autismo são os mesmos de qualquer outro consumidor. Eles estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor", afirmou. 

Fraxe também enfatizou que ninguém, por motivo de idade ou deficiência, pode ser impedido de contratar serviços ou produtos. "Discriminar é crime, com pena de 1 a 3 anos de prisão e multa", alertou. 

 

Leis Nacionais que protegem as pessoas com Autismo 

Lei Berenice Piana (2012): Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes como o incentivo à inserção de autistas no mercado de trabalho e a promoção de diagnósticos e tratamentos precoces. A lei também equipara os direitos dos autistas aos das pessoas com deficiência. 

Lei Romeo Mion (2020): Instituída pela Lei nº 13.977, garante prioridade no atendimento a pessoas com TEA. A Ciptea, criada por essa lei, facilita o acesso a serviços públicos e privados e é emitida no Amazonas pela Sejusc. 

Lei Estadual Nº 241 (2015): Estabelece a redução da jornada de trabalho para servidores públicos com filhos ou dependentes com deficiência, permitindo que se dediquem à habilitação e reabilitação de seus dependentes. 

Transportes e Viagens: A Lei Nº 8.899/94 garante passe livre para autistas de baixa renda e seus familiares no transporte público. Além disso, a ANAC oferece 80% de desconto em passagens aéreas para acompanhantes de autistas. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): A Lei Nº 8.742/93 assegura um salário mínimo mensal para a pessoa com autismo e sua família, caso comprovada a insuficiência de recursos. 

Leis Estaduais que beneficiam pessoas com TEA 

Além das leis já mencionadas, várias legislações estaduais também garantem direitos fundamentais e promovem a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias: 

Lei nº 5.012/2019: Proíbe a cobrança adicional para matrícula ou mensalidade de estudantes com diagnóstico de autismo, síndromes ou transtornos. O objetivo é garantir a igualdade social e inclusão educacional desses estudantes, sem discriminação financeira. 

Lei nº 5.596/2021: Estabelece um prazo indeterminado para a validade dos laudos médicos que atestam o diagnóstico de TEA, evitando a necessidade de renovação periódica. 

Lei nº 6.001/2022: Determina que laboratórios privados ou conveniados realizem a coleta domiciliar de exames laboratoriais para idosos ou pessoas com deficiência, facilitando o acesso à saúde. 

Lei nº 6.414/2023: Cria o "Selo Empresa Amiga dos Autistas", concedido a empresas que adotam práticas inclusivas e acolhedoras para pessoas com TEA e TDAH, incentivando iniciativas do setor privado em prol da inclusão no mercado de trabalho. 

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