Eleições 2026

Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira

Eleitores poderão escolher outro local de votação até 20 de agosto.

Por: Portal Amz em Pauta
20 de Julho de 2026
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e termina em 20 de agosto. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade do país, desde que o local escolhido seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada. Eleitores sem cadastramento biométrico ou que prefiram atendimento presencial devem comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. No momento da solicitação, é necessário informar a cidade e o local onde a pessoa pretende votar, além de indicar se o pedido vale para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária da seção eleitoral. A modalidade é permitida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Para fazer a solicitação, o eleitor deve estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar o serviço.

Os cargos disponíveis dependerão do local escolhido. Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá participar da eleição para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.

A pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos poderá indicar um município para cada data. O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Durante o período de habilitação, também será possível alterar ou cancelar o pedido. Depois de 20 de agosto, nenhuma mudança será permitida.

Brasileiros com título registrado no exterior também poderão solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante a eleição. Nessa situação, o voto será permitido apenas para presidente da República. A legislação não autoriza o uso da modalidade por eleitores que estejam fora do território brasileiro.

Os locais com vagas para votação em trânsito podem ser consultados nos canais da Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão atualizar a relação até 20 de agosto, de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.

Após a aprovação do pedido, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui o título. Encerradas as eleições, o cadastro retornará automaticamente à seção original, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.

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