Brasil

Prazo para registrar ciclomotor termina quarta-feira; Contran passa exigir regras em janeiro

Registro, placa, licenciamento e habilitação serão obrigatórios para circulação de ciclomotores.

30 de Dezembro de 2025
Foto: Divulgação

Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para registrar os veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o prazo, passam a ser exigidos o registro, o emplacamento, o licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor para circulação em vias públicas.

As regras e o cronograma foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, e passam a valer integralmente a partir de janeiro.

De acordo com a resolução, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 quilômetros por hora. Veículos que ultrapassem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem as normas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exigem placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Para conduzir ciclomotores, é obrigatória a ACC ou a CNH na categoria A, que autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada. Já o processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e de licenciamento pode variar conforme o Departamento Estadual de Trânsito de cada estado.

Em geral, o procedimento começa de forma on-line, no portal do Detran estadual, e é concluído presencialmente, mediante agendamento, com a apresentação de documentos como nota fiscal ou declaração de procedência com informações sobre a potência do motor, documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com número do motor.

Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código específico, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN, número de identificação do veículo composto por 17 caracteres. No caso de declaração de procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, assinado e com firma reconhecida em cartório.

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran. Os ciclomotores também estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, e só podem trafegar em rodovias se houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos pelo Contran, como velocidade máxima de 32 km/h, ausência de acelerador manual e funcionamento do motor apenas com pedal assistido. A circulação desses veículos em ciclovias e ciclofaixas deve obedecer à velocidade regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.

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