Empregadores, instituições financeiras e corretoras devem fornecer documentos referentes ao ano-calendário 2025; informe é essencial para a declaração do IRPF 2026
O prazo para que empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos de 2025 termina nesta sexta-feira (27). No mesmo dia, instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer aos clientes os relatórios de aplicações financeiras referentes ao ano-calendário de 2025.
O documento é essencial para que os contribuintes preencham a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Ele detalha todos os valores recebidos pela pessoa física ao longo do ano, incluindo salários, benefícios e deduções.
O informe deve ser emitido pela fonte pagadora, que pode variar desde microempreendedores individuais (MEI) que possuem empregados até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as informações obrigatórias estão: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); contribuições previdenciárias; benefícios como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.
Desde 1º de janeiro de 2026, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês estão totalmente isentos do imposto de renda. Para rendas de até R$ 7.350, há redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores mais próximos de R$ 5 mil.