Quinta-Feira, (15 de Outubro de 2026)
Economia

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15); veja regras

Micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões devem ficar atentas às mudanças no calendário de adesão para 2027, antecipado devido à reforma tributária.

Por: Portal Amz em Pauta
15 de Outubro de 2026
Foto: Reprodução

Micro e pequenos empresários têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O prazo, que anteriormente terminaria em setembro, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com entidades representativas do setor. A mudança faz parte das adaptações à reforma tributária e vale para empresas que desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

Com as novas regras, o período de adesão foi antecipado em relação ao calendário tradicional, que previa a solicitação em janeiro de cada ano. Em 2026, as inscrições começaram em 1º de setembro e se encerram nesta quinta-feira. A medida busca permitir que as empresas organizem suas obrigações fiscais antes da entrada em vigor das mudanças previstas no sistema tributário brasileiro.

Além da adesão ao Simples Nacional, os empresários deverão observar outro prazo importante. Até 30 de outubro, as empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisarão formalizar essa escolha. Os dois tributos foram criados pela reforma tributária e passarão a integrar a nova sistemática de cobrança sobre o consumo.

A legislação permite que uma empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte pelo recolhimento separado do IBS e da CBS. A decisão pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários, a formação dos preços e o fluxo financeiro dos negócios, especialmente daqueles que comercializam produtos ou serviços para outras empresas.

Para quem já está enquadrado no Simples Nacional, em regra, não será necessário solicitar novamente a permanência no regime. Entretanto, a recomendação é verificar a situação fiscal da empresa para identificar possíveis pendências ou notificações de exclusão. Os empresários terão até 30 de outubro para regularizar problemas que possam impedir a adesão ao regime em 2027.

As empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão condições específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o restante deste ano quanto para 2027. Já os microempreendedores individuais (MEIs) continuam seguindo o calendário próprio do Simei, com opção realizada em janeiro de cada ano.

Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026, permitindo mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais. As mudanças também alcançam a prestação de informações fiscais, com a incorporação dos dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao PGDAS-D.

Diante das alterações, a orientação é que os empresários busquem apoio contábil para avaliar as condições de enquadramento, revisar pendências e comparar as possibilidades de recolhimento dos novos tributos. A escolha adequada dependerá das características de cada negócio, incluindo faturamento, fornecedores, clientes e custos operacionais.

Com o encerramento do prazo nesta quinta-feira, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação dentro do período estabelecido. A antecipação do calendário exige atenção dos empreendedores para evitar dificuldades no planejamento tributário do próximo ano.

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