Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e inclui o dispositivo e o procedimento de inserção.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão do DIU hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para pacientes com endometriose. Com a mudança, os planos de saúde terão de oferecer cobertura obrigatória a partir de 1º de outubro, incluindo tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
Segundo a ANS, a cobertura será válida para pacientes que tenham contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A alteração foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode reduzir ou até interromper a menstruação. De acordo com a ANS, o dispositivo pode provocar amenorreia em até 60% das usuárias.
Entre as pacientes que continuam menstruando após a colocação do DIU, o fluxo tende a diminuir. Essa redução pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de mulheres que enfrentam cólicas intensas e sangramento elevado associados à endometriose.
O dispositivo tem formato de “T” e é inserido no útero, onde libera o hormônio de forma contínua. Com a nova regra, o tratamento passa a integrar a cobertura obrigatória dos planos de saúde dentro dos critérios definidos pela ANS.
A mudança amplia as opções de tratamento disponíveis na saúde suplementar para pacientes com endometriose que não podem ou não conseguem manter o uso de contraceptivos orais combinados.