O pensamento de Gonet é contrário ao da AGU (Advocacia-Geral da União), que manifestou-se nos processos pela procedência da inconstitucionalidade da lei.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à manutenção de uma lei aprovada no Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+. O parecer foi apresentado na última quinta-feira (30) em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 6.469/2023.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023 e promulgada em outubro do mesmo ano. As ações foram movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), além do Partido Democrático Trabalhista (PDT), e estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A lei determina a proibição da presença de menores em eventos vinculados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, sob a justificativa de proteger o público infantojuvenil de possíveis conteúdos impróprios, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento pode gerar multa de até R$ 10 mil por hora, com responsabilidade solidária de organizadores, patrocinadores e responsáveis legais.
Paulo Gonet argumenta que a norma estadual está amparada na competência concorrente da legislação sobre proteção à infância e juventude, prevista na Constituição Federal. Segundo ele, há fundamento jurídico para que o estado discipline a participação de menores em eventos públicos que possam conter elementos de natureza adulta.
O PGR comparou a situação às passeatas favoráveis à descriminalização das drogas, cuja presença de crianças também foi considerada imprópria pelo STF. Para Gonet, mesmo em eventos legítimos de cidadania, como as paradas LGBTQIAPN+, “coreografias, fantasias, gestos, cartazes e palavras de ordem” podem conter conteúdos inadequados para menores.
A posição de Gonet, no entanto, contraria outros órgãos públicos. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade da lei, alegando que ela afronta normas federais, como o ECA e a Portaria MJSP n. 502/2021, além de invadir competência normativa da União. A AGU também citou precedentes do STF para embasar seu entendimento.
As entidades autoras das ações afirmam que a norma é discriminatória, cria um “pânico moral” e viola tratados internacionais de direitos humanos. Segundo elas, a lei busca invisibilizar crianças e adolescentes LGBTQIAPN+ e pune famílias que desejam incluir seus filhos em espaços de diversidade e cidadania.
Toni Reis, diretor da Abrafh e da Aliança Nacional LGBTI+, criticou o parecer de Gonet, classificando-o como conservador e contrário à atuação de setores do Ministério Público Federal, como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). “Quem deve decidir se a criança pode ir à parada são os pais”, afirmou.