Mesários podem impedir entrada de animais de estimação para preservar a ordem, mas cães-guia têm acesso garantido pela Justiça Eleitoral.
Eleitores que pretendem levar animais de estimação aos locais de votação nas Eleições 2026 precisam ficar atentos. No dia 4 de outubro, o pet poderá ser impedido de entrar caso a presença dele seja considerada capaz de causar transtornos, comprometer a organização da seção ou interferir no andamento da votação.
Não existe uma lei específica que proíba de forma geral a entrada de animais de estimação nos locais de votação. Ainda assim, o presidente da seção eleitoral e os mesários têm autonomia para tomar decisões destinadas a manter a ordem e garantir o funcionamento adequado do ambiente.
Na prática, isso significa que a entrada do animal poderá ser vetada conforme a situação encontrada no local. A decisão pode levar em conta o comportamento do pet, o espaço disponível e o risco de incômodo ou confusão entre os eleitores que aguardam para votar.
Caso o eleitor insista em entrar com o animal mesmo após a orientação da equipe responsável pela seção, a Polícia Militar poderá ser acionada para intervir e garantir o cumprimento das determinações adotadas no local.
A regra, porém, é diferente para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia. Nesse caso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura o direito de acesso e permanência do animal junto ao eleitor.
O cão-guia pode acompanhar a pessoa com deficiência visual em todas as dependências e extensões dos prédios da Justiça Eleitoral, incluindo os locais onde ocorre a votação. Por isso, enquanto pets comuns podem ter a entrada restringida, o acesso do cão-guia é garantido.