Amazonas

Pescadores do Amazonas recebem Auxí­lio Extraordinário de R$ 2,8 mil a partir de segunda-feira (06)

Pagamento será feito em parcela única; beneficiários devem residir em municípios da região norte em situação de emergência. Confira o calendário completo.

05 de Janeiro de 2025
Foto: Divulgação/Sepror

Pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte, cadastrados no Seguro-Defeso, começarão a receber o Auxílio Extraordinário de R$ 2.824,00 a partir desta segunda-feira (6). O calendário de pagamento, divulgado nesta sexta-feira (3), organiza as datas conforme o final do CPF. 

A informação foi confirmada por Alessandro Cohen, secretário da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa). “Serão beneficiados todos os pescadores que estiverem legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos diversos municípios beneficiados no Amazonas. São homens e mulheres pescadores que esperam ansiosamente pela liberação desta ajuda extraordinária”, afirmou o secretário. 

Calendário de pagamento 

O pagamento será realizado em parcela única e seguirá as seguintes datas: 

Finais de CPF 0 e 1 – 06/01/2025 

Finais de CPF 2 e 3 – 07/01/2025 

Finais de CPF 4 e 5 – 08/01/2025 

Finais de CPF 6 e 7 – 09/01/2025 

Finais de CPF 8 e 9 – 10/01/2025 

Municípios beneficiados no Amazonas 

Pescadores e pescadoras de Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha estão entre os beneficiados. 

Sobre o Auxílio Extraordinário 

Instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, o Auxílio Extraordinário é destinado a pescadores e pescadoras que recebem o Seguro-Defeso do pescador artesanal e residem em municípios da Região Norte em situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal. 

Para ter direito ao benefício, o pescador ou pescadora deve: 

Ter recebido o Seguro-Defeso até 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP. 

Estar cadastrado e regularizado junto às entidades de classe. 

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital ou outra conta do banco em nome do beneficiário. A Caixa garantiu que não serão realizados descontos ou compensações sobre o Auxílio, assegurando o recebimento integral de R$ 2.824,00. 

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