Fiscalização encontrou falta de registro, alojamentos precários e ausência de condições sanitárias.
Uma força-tarefa formada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Polícia Federal resgatou 89 pessoas que atuavam na colheita de café em três propriedades rurais da Zona da Mata mineira. As ações ocorreram nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu.
Durante as inspeções, os agentes identificaram que os trabalhadores não tinham registro em carteira e estavam expostos a situações consideradas degradantes. Também foram constatadas falhas no fornecimento de equipamentos de proteção individual e na oferta de estruturas básicas nos locais de trabalho.
Em algumas das propriedades, não havia banheiros disponíveis nas frentes de serviço. Por causa disso, homens e mulheres precisavam fazer as necessidades fisiológicas em áreas de mata. Os alojamentos também apresentavam problemas como ausência de colchões, armários, camas adequadas e espaços apropriados para higiene.
Após a fiscalização, os empregadores foram notificados para formalizar os vínculos e realizar a rescisão dos contratos por responsabilidade patronal. Duas propriedades pagaram integralmente os valores calculados pelos fiscais. A terceira quitou apenas parte das verbas e contestou a diferença apresentada pela equipe.
Até agora, os trabalhadores receberam aproximadamente R$ 654,6 mil em verbas rescisórias. Outros R$ 180,2 mil ainda dependem da análise da documentação apresentada por um dos empregadores. Caso não haja justificativa para o pagamento parcial, novas autuações poderão ser aplicadas.
As empresas também podem responder por infrações relacionadas à falta de registro, ao não pagamento de salários, às condições inadequadas de segurança e a possíveis jornadas excessivas. O caso poderá ainda ser enquadrado no artigo 149 do Código Penal, que trata da submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
As 89 pessoas foram afastadas das propriedades e cadastradas para receber seis parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, caso permaneçam sem trabalho formal. Trabalhadores vindos de outros estados tiveram o retorno para casa custeado pelos empregadores.
Duas empresas aceitaram firmar um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. A terceira recusou o acordo e deverá enfrentar uma ação civil pública. Os responsáveis também poderão ser incluídos na chamada “lista suja” do trabalho escravo após a conclusão dos procedimentos administrativos.