Economia

Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor

Mudanças exigem atualização de dados e códigos no Portal do Empreendedor a partir desta terça-feira.

01 de Abril de 2025
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1), começam a valer novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas por Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam transações de compra ou venda de produtos. As alterações, que envolvem a atualização de dados e códigos no sistema, têm como objetivo melhorar a conformidade tributária dos pequenos negócios. 

As mudanças impactam a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), além da atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). O CFOP é utilizado para identificar o tipo de transação como venda, devolução ou remessa e o seu impacto na tributação. 

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), “será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”. Essa atualização também exige que os MEIs preencham corretamente o campo referente ao regime tributário de microempreendedor individual, o que poderá ser validado pela Secretaria da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito. 

Para operações internas e interestaduais, os MEIs devem utilizar códigos específicos, como 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, entre outros. O Sebrae orienta que, caso o CFOP a ser utilizado seja diferente dos códigos disponibilizados pela Receita Federal, o MEI deve consultar a Secretaria da Fazenda estadual para garantir a conformidade. 

Outro ponto importante é que, quando o MEI realizar uma venda interestadual para um não contribuinte, ele não precisará preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, já que essa informação é considerada irrelevante para o CRT 4, conforme explica o Sebrae. 

Além dessas mudanças na emissão de notas fiscais, o novo regulamento de 2025 também contempla ajustes no teto de faturamento, na contribuição mensal e na própria emissão de notas fiscais pelos MEIs. 

Todos esses serviços podem ser acessados pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, onde os MEIs devem realizar a atualização das informações necessárias para se adequar às novas exigências. 

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