Medidas reforçam segurança e tornam ciclomotores legalmente equivalentes a motos pequenas
A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores veículos de duas ou três rodas com potência limitada e velocidade máxima média de 50 km/h , terão de cumprir exigências até agora reservadas às motocicletas maiores. O registro e o emplacamento para esses veículos serão obrigatórios junto aos Detrans estaduais, medida que busca regularizar esse segmento até então pouco fiscalizado.
Além disso, os condutores precisarão ter habilitação adequada: será necessário obter a CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), regime legal que até agora existia, mas era pouco exigido para pequenos veículos elétricos ou movidos a combustão. Coube ao Contran definir os critérios técnicos da nova norma, considerando desempenho, segurança e tipologia dos veículos.
O uso de capacete será mandatório para motoristas e passageiros, e os ciclomotores estarão proibidos de trafegar em vias inadequadas: calçadas, ciclofaixas, ciclovias e vias expressas não compatíveis com sua velocidade são exemplos. A idade mínima para conduzir esses veículos também subirá: será permitido conduzir apenas a partir dos 18 anos.
Com as novas regras, a fiscalização tende a se intensificar: veículos irregulares poderão ser autuados, multados ou até recolhidos. Alguns estados já sinalizaram que aplicarão IPVA sobre os ciclomotores emplacados, o que pode gerar ajustes orçamentários e impactos para os proprietários.