Resolução do Contran entrou em vigor após publicação no Diário Oficial e prevê testes para detectar drogas em motoristas.
As novas regras da Lei Seca já estão em vigor em todo o país após a publicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União. O texto atualiza os procedimentos de fiscalização e passa a prever, entre outras medidas, o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas em motoristas. Apesar de a norma já estar valendo, os novos aparelhos ainda dependem de certificação antes de começarem a ser utilizados nas abordagens.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Os agentes poderão usar pré-testes ou testes passivos para identificar possíveis indícios de álcool no organismo. Esse resultado inicial será apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa ou comprovar que o condutor dirigia sob efeito de bebida alcoólica.
A resolução também abre caminho para a utilização dos chamados drogômetros, equipamentos voltados à identificação de outras substâncias psicoativas. Para serem usados na fiscalização, os aparelhos precisarão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado deverá indicar a presença da substância, sem necessariamente apontar a concentração.
Outra mudança já prevista na norma envolve situações de álcool residual na boca. Produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem interferir temporariamente em alguns testes. Nesses casos, uma avaliação posterior deverá ser feita antes de qualquer conclusão sobre possível consumo de bebida alcoólica.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas operações. A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Para esse tipo de constatação, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem mudança no comportamento ou nas condições do condutor.
A resolução também determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes sejam submetidos à fiscalização. Em ocorrências com morte, deverá ser feito exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
As novas regras não criam infrações nem alteram as punições já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro continua sujeito a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Parte das mudanças administrativas e dos códigos de enquadramento terá prazo de 60 dias para adaptação pelos órgãos de trânsito.