Monitoramento eletrônico passa a ter função própria na Lei Maria da Penha e pode alertar vítima e polícia em caso de aproximação proibida.
A monitoração eletrônica de agressores passou a ocupar um espaço específico entre as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha em 2026. A mudança busca impedir a aproximação do agressor e permitir uma resposta mais rápida das forças de segurança quando houver violação das áreas de exclusão definidas pela Justiça.
Na prática, o sistema combina a tornozeleira eletrônica usada pelo agressor com uma Unidade Portátil de Rastreamento, que pode ser disponibilizada à mulher. Caso o agressor entre em uma área proibida, como a residência, o local de trabalho ou a casa de familiares da vítima, o sistema pode emitir um alerta simultâneo para ela e para os órgãos de segurança pública.
O funcionamento foi regulamentado pelo Decreto nº 13.084/2026, que criou o Programa Alerta Mulher Segura. A medida integra centrais de monitoração eletrônica, órgãos policiais, sistema de Justiça e rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
A Unidade Portátil de Rastreamento também permite que a vítima acione os órgãos de segurança em situações de risco atual ou iminente. O uso é voluntário, e a mulher pode recusar ou deixar de utilizar o equipamento a qualquer momento, sem perder as demais medidas protetivas concedidas pela Justiça.
A monitoração pode ser determinada quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A legislação prevê prioridade para casos em que houve descumprimento anterior de medida protetiva ou quando o risco é considerado iminente.
Se o agressor ultrapassar a área de exclusão, a ocorrência será analisada pelas autoridades para verificar se houve descumprimento da medida. O alerta não significa, por si só, que um crime foi cometido, mas serve como instrumento para acelerar a resposta de segurança.
O descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. A Lei nº 15.383/2026 também estabeleceu aumento de um terço até a metade da pena quando houver violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou retirada, alteração ou dano ao dispositivo sem autorização judicial.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Para informações, acolhimento e encaminhamento de denúncias, o Ligue 180 funciona 24 horas por dia.