Política

Mulheres adultas poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal

Lei nacional estabelece regras para aquisição e limita uso a situações de legítima defesa.

Por: Portal Amz em Pauta
24 de Julho de 2026
Foto: Reprodução

Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar, portar e usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A medida permite a utilização do dispositivo para conter temporariamente agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

A nova legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. A norma considera como dispositivo de menor potencial ofensivo o spray produzido com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a concentração das substâncias, a capacidade dos recipientes e os padrões de segurança ainda serão definidos pelo Poder Executivo. Os produtos não poderão conter componentes letais ou que provoquem toxicidade permanente.

Para realizar a compra, a mulher deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Também será necessário declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitiria a aquisição por adolescentes entre 16 e 17 anos, mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a compra e o porte permanecerão restritos às mulheres adultas.

Os estabelecimentos autorizados deverão manter os registros das vendas por cinco anos, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Também terão de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar os dados em um sistema que será criado pelo governo federal.

A lei estabelece que o spray será de uso individual e intransferível. A utilização será considerada legal apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme as regras de legítima defesa previstas no Código Penal.

O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados às Forças Armadas, forças de segurança, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e prédios públicos.

A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá oferecer orientações sobre os limites legais da legítima defesa, violência doméstica, canais de denúncia e uso responsável do dispositivo.

A implementação do programa ocorrerá gradualmente, conforme regulamentação posterior do governo. As normas complementares também deverão definir os critérios para a venda e a fiscalização dos produtos.

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