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Mudanças na aposentadoria em 2026 alteram regras de transição previdenciárias no Brasil

Reforma da Previdência prevê ajustes automáticos em idade, pontuação e tempo de contribuição.

02 de Janeiro de 2026
Foto: Divulgação

Quem está perto de se aposentar deve redobrar a atenção às regras que passam a valer em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, instituiu normas automáticas de transição que sofrem alterações anuais e impactam diretamente os critérios para concessão dos benefícios, especialmente nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e para professores.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas das quatro regras de transição foram modificadas na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para os servidores públicos, aplica-se a mesma lógica de pontuação, porém com requisitos adicionais: homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, e mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra prevê idade mínima reduzida para segurados com longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma determina o acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição segue em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

No caso dos professores, a regra de transição considera o tempo de contribuição na função de magistério combinado com idade mínima. A partir de 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, regra válida para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.

A aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade mínima chegou a 62 anos em 2023, após aumentos graduais iniciados em 2020. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação da aposentadoria por meio do site e do aplicativo Meu INSS. As plataformas informam idade, sexo, tempo de contribuição e quanto tempo falta para a aposentadoria conforme cada regra vigente, além de permitir o salvamento do resultado em PDF.

Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não sofrerão mudanças em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que permite a aposentadoria de mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição e de homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, desde que tenham cumprido o dobro do tempo que faltava em 2019. No serviço público, além desses requisitos, são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Também não haverá alterações na regra do pedágio de 50%, aplicada a segurados que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019. Essa transição foi totalmente cumprida até o fim de 2022 e não beneficiará novos trabalhadores a partir de 2026.

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